Crescer com o Turismo: Um Novo Impulso para o Desenvolvimento Sustentável
Crescer com o Turismo: Um Novo Impulso para o Desenvolvimento Sustentável
O setor do turismo em Portugal recebe um importante reforço com o lançamento do programa “Crescer com o Turismo”. Em vigor desde 21 de fevereiro, esta iniciativa conta com uma dotação total de 30 milhões de euros, divididos igualmente entre projetos reembolsáveis e não reembolsáveis (15 milhões de euros para cada).
O “Crescer com o Turismo” surge para dar continuidade e evoluir o que foi iniciado com a linha “+ Interior Turismo”, com um foco renovado na qualificação e no desenvolvimento sustentável dos territórios através do turismo. O programa promove o crescimento inteligente e equilibrado do setor, impulsionando a competitividade e a inovação em todo o país.
Prioridade às Áreas de Baixa Densidade
Embora o programa abranja todo o território nacional, as áreas de baixa densidade recebem uma atenção especial, com o objetivo de reforçar a sua atratividade turística e impulsionar o seu desenvolvimento económico e social. Este foco estratégico permite que entidades públicas e privadas unam forças para criar experiências turísticas únicas e valorizar o património local.
Projetos com Visão e Impacto
Os projetos a serem financiados pelo “Crescer com o Turismo” deverão estar alinhados com as estratégias nacionais e regionais de desenvolvimento turístico, demonstrar um modelo de gestão sólido e atender a critérios rigorosos de sustentabilidade, inovação e envolvimento das comunidades locais. As áreas de foco incluem:
- Reforço da competitividade turística dos territórios.
 - Promoção da gestão inteligente das cidades e dos territórios.
 - Fomento do desenvolvimento de projetos de inovação social com impacto turístico.
 
Quem Pode Beneficiar?
O programa é destinado a:
- Entidades públicas.
 - Entidades privadas sem fins lucrativos.
 - Micro, Pequenas e Médias Empresas (PMEs) com projetos turísticos relevantes.
 
Apoio Financeiro Adaptado às Necessidades
O apoio financeiro será calculado com base nos seguintes critérios:
- Taxa Base: 60% sobre as despesas elegíveis.
 - Majorações:
- 20% para projetos localizados em territórios de baixa densidade.
 - 10% para projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva.
 
 
O limite máximo de apoio não reembolsável é de 400.000 euros por projeto, com possibilidade de ajustes em candidaturas conjuntas. Caso o apoio exceda este limite, a diferença será concedida sob a forma de financiamento reembolsável, com um prazo de reembolso de sete anos, incluindo dois anos de carência.
Despesas Elegíveis:
As despesas elegíveis abrangem um vasto leque de áreas, incluindo:
- Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização externa (limite de 10% do total das despesas).
 - Obras de construção e de adaptação.
 - Aquisição de bens e de equipamentos.
 - Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos.
 - Aquisição ou desenvolvimento de sistemas para fornecimento de dados em formato aberto.
 - Aquisição de hardware e software.
 - Intervenções para incrementar a acessibilidade física e comunicacional.
 - Suportes informativos e/ou de comunicação (websites, sinalética, ferramentas tecnológicas que garantam a acessibilidade para pessoas com limitações sensoriais).
 - Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos.
 - Ações de Marketing.
 - Certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade.
 - Prestação de serviços (assistência técnica, científica e consultoria).
 - Ações de Formação e Capacitação.
 - Intervenção de Revisores ou Contabilistas Certificados externos.
 
Prazos:
A Portaria n.º 50/2025/1, que estabelece este novo programa, entrou em vigor a 21 de fevereiro de 2025 e permanecerá ativa até 31 de dezembro de 2026 ou até à utilização total da dotação orçamental.
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