Ato Isolado

Emitir um ato isolado parece simples, mas um pequeno erro pode custar centenas de euros em coimas. Seja para uma formação, uma consultoria pontual ou um serviço esporádico, este documento é a forma legal de declarar um rendimento único.
A Numericas, especialista em contabilidade e IRS, criou um guia rápido com os 3 pontos essenciais que todos devem saber antes de emitir um ato isolado no Portal das Finanças.
- IVA: A Regra de Ouro dos 13.500€
O seu ato isolado está isento de IVA se for a sua única fonte de rendimento do género no ano e o valor total não ultrapassar os 13.500€. Se ultrapassar este valor ou se já tiver atividade aberta, terá de cobrar IVA (normalmente a 23%) e entregá-lo ao Estado. Não o fazer é um dos erros mais comuns e penalizados.
- IRS: A Retenção de 11,5% é (Quase) Sempre Obrigatória
Sobre o valor do serviço, a entidade que lhe paga deve reter 11,5% para o IRS. Este valor funciona como um adiantamento do seu IRS. Apenas em situações muito específicas (como o pagamento por um particular) esta retenção é dispensada.
- Segurança Social: A Grande Vantagem
A boa notícia: o ato isolado está isento de qualquer contribuição para a Segurança Social. É uma vantagem significativa, mas também a razão pela qual o seu uso deve ser estritamente pontual.
Atenção ao Erro Mais Caro: Emitir mais do que um ato isolado no mesmo ano é ilegal e pode ser considerado fraude fiscal. Se prevê mais do que um serviço, a solução é abrir atividade.
Não Arrisque. Deixe que um Especialista Trate de Tudo.
A equipa da Numericas trata de todo o processo por si, garantindo conformidade total e zero preocupações.
Fale connosco hoje e emita o seu ato isolado com total segurança.
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