Duas viaturas e um único funcionário

A posse de múltiplas viaturas por sociedades com um quadro de pessoal reduzido, ou mesmo inexistente, está a tornar-se um ponto de atenção crescente nas inspeções da Autoridade Tributária e Aduaneira. A questão central não reside na legalidade da posse dos ativos, mas sim na admissibilidade fiscal das despesas a eles associadas, como depreciações, combustível, seguros e manutenção.
O cenário é cada vez mais comum: uma sociedade por quotas, com apenas um sócio-gerente a figurar como funcionário, declara nos seus ativos duas ou mais viaturas. Embora a empresa tenha o direito de adquirir os bens que entender necessários, o problema surge no momento de justificar fiscalmente a sua utilização.
Quando uma empresa com um ou nenhum funcionário tenta deduzir os custos de duas viaturas, a AT pode legitimamente questionar: como é que uma única pessoa necessita de dois veículos em simultâneo para o exercício da atividade? A carga da prova recai sobre o contribuinte, que terá de demonstrar que ambas as viaturas são essenciais e utilizadas exclusivamente para fins empresariais.
Se tem dúvidas sobre a dedutibilidade das suas despesas ou precisa de apoio na gestão fiscal do seu negócio, não hesite em contactar-nos.
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