Mapa de Férias 2025

Mapa de Férias 2025
Na Numéricas – Serviço de Contabilidade e Assessoria, mantemo-lo informado sobre as obrigações legais e os direitos dos trabalhadores. O mapa de férias de pessoal é um dos documentos essenciais a preparar anualmente. Saiba o que deve ter em conta para 2025:
Elaboração e Publicação do Mapa de Férias
O mapa de férias deve ser elaborado e afixado até 15 de abril de 2025, indicando as datas de início e fim das férias de cada colaborador. Este documento tem de permanecer visível e acessível a todos os trabalhadores entre 15 de abril e 31 de outubro de 2025.
Duração das Férias
A legislação estabelece, por norma, o direito a 22 dias úteis de férias por ano, podendo variar conforme a convenção coletiva aplicável. O empregador deve garantir, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos, sendo os restantes dias marcados de forma interpolada, desde que acordados com o trabalhador.
Os colaboradores têm ainda direito ao subsídio de férias, equivalente ao vencimento mensal, pago antes do início do período principal de férias.
Marcação de Férias: Com ou Sem Acordo
Idealmente, os dias de férias resultam de um acordo entre empregador e trabalhador. Caso não haja consenso, a decisão cabe ao empregador.
Empresas de pequena, média ou grande dimensão: Sem acordo, as férias devem ser marcadas entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se a regulamentação coletiva ou os representantes dos trabalhadores permitirem outra data.
Microempresas (até 9 trabalhadores): Na ausência de acordo, as férias podem ser definidas em qualquer período do ano.
Ano de Admissão
No ano de entrada, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por mês de contrato, até um máximo de 20 dias, gozados após 6 meses de trabalho. Se o ano terminar antes desse período, as férias podem ser usufruídas até 30 de junho de 2026.
Prazo para Gozo
As férias devem ser gozadas até 30 de abril de 2026, referentes ao ano de 2025.
Faltas Injustificadas
Faltas injustificadas podem ser descontadas nos dias de férias, mas nunca de forma a reduzir o gozo abaixo de 20 dias anuais, conforme o Código do Trabalho (art. 257.º e 238.º).
Na Numéricas, estamos ao seu lado para esclarecer dúvidas e apoiar na gestão das obrigações laborais da sua empresa.
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