O Projeto ViDA vai revolucionar o IVA na EU

O IVA na Era Digital (ViDA – VAT in the Digital Age) é uma iniciativa ambiciosa da Comissão Europeia destinada a modernizar a legislação do IVA em toda a União Europeia. O foco? A digitalização da faturação nas transações intracomunitárias e a troca de dados em tempo real entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros. Esta medida visa simplificar processos, aumentar a transparência, facilitar a troca de informação e, crucialmente, reduzir a fraude fiscal.
O Projeto ViDA representa uma das maiores reformas fiscais dos últimos anos na UE. Com a obrigatoriedade da faturação eletrónica e a criação de sistemas de comunicação em tempo real, o ViDA vai impactar profundamente a forma como as empresas operam no espaço europeu. A sua implementação será faseada até 2035, exigindo uma preparação cuidada por parte do tecido empresarial, especialmente em Portugal.
Faturação Eletrónica e Comunicação Digital (DRR)
A grande mudança aqui é a transição para a faturação eletrónica e a implementação de sistemas que permitem o envio digital de informação fiscal quase em tempo real. Isto permitirá que as autoridades fiscais recebam dados das transações intracomunitárias de forma muito mais ágil.
Quando será obrigatória a fatura eletrónica?
1 de julho de 2030. A partir desta data, a fatura eletrónica torna-se obrigatória para todas as transações B2B (entre empresas) intracomunitárias e operações com aplicação do mecanismo de autoliquidação.
Além disso, a partir de 1 de janeiro de 2035, todos os sistemas de faturação eletrónica anteriores a 2024 deverão estar conformes com os padrões da UE.
Registo Único do IVA (OSS – One-Stop-Shop)
O sistema OSS (Balcão Único) será expandido para simplificar ainda mais a vida das empresas que operam em vários países da UE. Este sistema permite que as empresas se registem para efeitos de IVA num único Estado-Membro, em vez de terem de o fazer em cada país onde realizam vendas.
Fique atento a estas datas:
- 2025: Os Estados-Membros podem optar por implementar a faturação eletrónica obrigatória para transações B2B e B2C nacionais, sem necessidade de autorização prévia da Comissão Europeia.
- 1 de janeiro de 2027: Expansão do OSS para incluir fornecimentos de eletricidade, gás e aquecimento.
- 1 de julho de 2028:
- Expansão do OSS a todos os fornecimentos B2C e transferências de stock.
- Implementação voluntária da regra de “fornecedor presumido” para plataformas digitais.
- 1 de janeiro de 2030: A regra do fornecedor presumido torna-se obrigatória para plataformas de alojamento e mobilidade.
- 1 de julho de 2030: Entra em vigor a obrigatoriedade da faturação eletrónica e DRR para transações intracomunitárias B2B.
- 1 de janeiro de 2035: Todos os sistemas de faturação eletrónica devem estar harmonizados com os padrões da UE.
As reformas do ViDA trazem consigo a promessa de redução da fraude fiscal através de relatórios digitais e novas obrigações para as plataformas. Teoricamente, isto traduzir-se-á numa redução de custos administrativos, eliminando o papel e simplificando processos, além de um melhor controlo e segurança fiscal.
O Projeto ViDA marca, sem dúvida, um momento de viragem para o sistema do IVA na União Europeia. A obrigatoriedade da faturação eletrónica e os novos sistemas de comunicação digital prometem tornar o comércio intracomunitário mais eficiente e transparente.
Para as empresas portuguesas, esta é uma oportunidade para se anteciparem à mudança, modernizarem os seus sistemas e processos, e ganharem uma vantagem competitiva num mercado cada vez mais digital.
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