Atualização do subsídio de refeição entra em vigor a 1 de janeiro de 2026

A Portaria n.º 51-B/2026/1, publicada no Diário da República a 30 de janeiro, atualiza o valor do subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores da Administração Pública, fixando-o em 6,15 euros por dia, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
A medida sucede à última atualização realizada em abril de 2023 e surge, segundo o diploma, para reforçar os benefícios sociais concedidos pelo empregador público, acompanhando o aumento dos custos associados às refeições dos trabalhadores.
Paralelamente, o novo valor tem impacto direto no setor privado, uma vez que determina os limites de isenção fiscal e contributiva. Em 2026, passam a estar isentos de IRS e Segurança Social:
- 10,46 euros/dia quando o subsídio é pago em cartão refeição
- 6,15 euros/dia quando pago em dinheiro
A portaria revoga o anterior diploma — Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril — e foi emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57-B/84 e do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, após cumprimento dos procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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