Comunicação de Inventário – 2026

A AT já confirmou a data para a comunicação do inventário relativo ao ano de 2025. As empresas com contabilidade organizada devem submeter a informação até 31 de janeiro de 2026, mantendo-se o prazo habitual. No entanto, há novidades importantes que entram em vigor já neste período.
Inventários valorizados tornam-se obrigatórios
A partir do inventário referente a 2025, a comunicação de inventários valorizados passa a ser obrigatória para todas as entidades que estejam sujeitas a inventário permanente. Esta alteração reforça o controlo fiscal e exige maior rigor na gestão de stocks por parte das empresas.
Mesmo que a empresa não possua existências, continua a ser obrigatório declarar essa situação no Portal e‑Fatura, selecionando a opção “Não possuo existências”
Quem é obrigado a comunicar o inventário?
A comunicação de inventários é obrigatória desde 2015 para todas as entidades.
O que é considerado inventário?
O inventário corresponde à identificação, classificação e contagem dos produtos armazenados pela empresa, seja em instalações próprias, centros de distribuição ou espaços arrendados. Deve incluir:
- Identificação detalhada dos produtos e materiais
- Quantidades existentes
- Valorização de cada item pelo custo, sem IVA
Prazos de entrega
- Para empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil: até 31 de janeiro do ano seguinte
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