Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 – Tempestade Martinho

Em resposta aos impactos da Tempestade Martinho, que afetou Portugal entre 18 e 20 de março de 2025, foi criada a Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025. Esta iniciativa visa apoiar a recuperação de empresas do setor turístico, promovendo a reposição de danos e a retoma da atividade económica.
Dotação Global: 5 milhões de euros, financiados pelo Turismo de Portugal, com abrangência em todo o território nacional.
Quem Pode Beneficiar?
Micro, pequenas e médias empresas do setor turístico que sofreram danos diretos causados pela Tempestade Martinho.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis para este apoio incluem:
- Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização externa (até 10% do total das despesas elegíveis);
- Obras de construção e adaptação;
- Aquisição de bens e equipamentos, incluindo sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;
- Material circulante relacionado com a atividade turística (não movido a combustíveis fósseis);
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos (até 2.500€).
Financiamento
O apoio é concedido como subsídio não reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 85% das despesas elegíveis, até um limite máximo de 50.000€ por projeto.
Condições de Acesso
Para serem elegíveis, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Atividade iniciada antes de 28 de fevereiro de 2025;
- CAE principal turístico;
- Comprovação de danos e acionamento de seguros;
- Situação tributária e contributiva regularizada.
Prazo de Candidatura
As candidaturas devem ser submetidas até 31 de outubro de 2025 ou até esgotar a dotação disponível, através de formulário eletrónico na página do Turismo de Portugal.
Atividades Enquadráveis (CAE)
As atividades turísticas elegíveis incluem os seguintes CAE:
- 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos (mínimo 50% da atividade ligada a transporte de turistas);
- 551 – Estabelecimentos hoteleiros;
- 55201 – Alojamento mobilado para turistas;
- 55202 – Turismo no espaço rural;
- 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração;
- 55300 – Parques de campismo e caravanismo;
- 561 – Restaurantes;
- 563 – Estabelecimentos de bebidas;
- 771 – Aluguer de veículos automóveis;
- 79 – Agências de viagem, operadores turísticos e serviços de reservas;
- 82300 – Organização de feiras, congressos e eventos similares;
- 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas*;
- 91020 – Atividades dos museus;
- 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
- 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários*;
- 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais*;
- 93110 – Gestão de instalações desportivas*;
- 93192 – Outras atividades desportivas*;
- 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos*;
- 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes*;
- 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)*;
- 93293 – Organização de atividades de animação*;
- 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas*;
- 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes*;
- 96040 – Atividades de bem-estar físico*.
*Atividades enquadráveis apenas se desenvolvidas por empresas de animação turística registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
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